1. Registos e informações sobre os membros

Antes de nos contactar para obter registos ou informações, verifique primeiro se as informações que procura estão disponíveis publicamente ou solicite os registos diretamente ao membro do Marketplace relevante.

Algumas informações sobre compradores e vendedores - (que designamos por "Membros") e lojas nos nossos Mercados (que designamos por "Lojas"), tais como o nome da loja, o nome publicamente disponível do seu proprietário e as políticas da loja, estão disponíveis publicamente e podem ser consultadas por qualquer pessoa em qualquer altura. Além disso, os membros podem aceder a determinados registos iniciando sessão nas suas contas. Por exemplo, os vendedores podem aceder e carregar registos de vendas em formato .csv, e todos os membros podem ver o seu histórico de publicações acedendo às páginas apropriadas nas suas contas do Marketplace.

Consulte a nossa Política de Privacidade para obter mais informações sobre os dados que recolhemos.

  1. processo judicial

Exceto em situações de emergência ou de acordo com os nossos Termos de Utilização, Política de Privacidade e legislação aplicável, o Marketplace requer um processo legal legal e suficiente (por exemplo, intimação ou ordem judicial) devidamente executado para nos obrigar a divulgar registos ou informações sobre um participante do Marketplace ("Informação do Participante").

O processo legal deve conter informações de identificação suficientes para que o Marketplace possa identificar a conta do participante. Por exemplo, um nome comum não identifica de forma exclusiva uma conta de membro. O seu processo legal deve incluir informações como o endereço de correio eletrónico, ID da transação, nome de utilizador, nome da loja ou informações de pagamento. Além disso, todos os pedidos de aplicação da lei devem identificar os registos específicos solicitados e o seu pedido deve incluir o nome da autoridade emissora e do agente, um endereço de correio eletrónico do domínio de aplicação da lei ou um número de telefone para contacto direto.

  1. Prever um processo legal para solicitar o acesso à informação dos participantes.

Verifique a localização do Participante cuja informação pretende obter antes de contactar o tribunal. Os pedidos de informação relativos aos Participantes devem ser dirigidos à sede social da nossa Empresa.

Todos os pedidos de Informações sobre Participantes devem ser efectuados em conformidade com os procedimentos legais actuais e suficientes que nos foram devidamente fornecidos. Poderemos agilizar o seu pedido se, para além de nos fornecer os serviços jurídicos adequados, enviar uma cópia por correio eletrónico para [email protected].

  1. Circunstâncias de emergência

Se o seu pedido de informações estiver relacionado com uma emergência que envolva um risco de morte ou ferimentos graves para um participante ou qualquer membro do público, envie uma mensagem de correio eletrónico para [email protected] a partir do seu endereço de correio eletrónico oficial e forneça o seguinte

O seu nome e título, a agência governamental para a qual trabalha e os seus dados de contacto completos (endereço eletrónico, número de telefone e número de fax);

Uma breve descrição dos factos da emergência, incluindo a forma como a situação representa um risco de morte ou de ferimentos graves para qualquer pessoa;

A identidade da pessoa ou pessoas em risco;

Os registos específicos necessários e a sua relação com a situação de emergência; e

Por que razão não se pode obter um processo judicial e por que razão os registos devem ser divulgados sem demora.

As pessoas que tenham conhecimento da situação de emergência devem contactar imediata e diretamente as autoridades policiais locais.

  1. Notificação ao Participante cujos registos são procurados

Se possível, podemos notificar o participante antes de divulgar registos ou informações solicitadas sobre ele, a menos que tal seja proibido por lei ou que tenhamos indicações claras de conduta ilegal e que a notificação prévia seja contraproducente. Podemos também dar ao participante tempo suficiente para comparecer e contestar o processo em tribunal, se necessário.

  1. Pedidos de provas

Normalmente, opomo-nos a pedidos de testemunhas para julgamento ou testemunho. Quando fazemos gravações, fornecemos uma declaração padrão de autenticidade do guardião das gravações. Não são necessárias declarações de testemunhas do guardião dos registos ao vivo, uma vez que as gravações são auto-autenticáveis.

  1. Reembolso dos custos

Podemos pedir o reembolso dos nossos custos diretamente incorridos na localização, montagem, recolha e preparação dos registos ou informações para produção.