Regras do programa de referência

  1. 1. Termos gerais

Estes Termos e Condições estabelecem o procedimento para o Programa de Facilitação de Contactos.

O período do Programa de Referência é de 00:00:00 01.01.2023 até 23:59:00 31.12.2023 (GMT+1 Madrid).

Qualquer participante do Programa de Indicação pode participar no mesmo.

Cada Participante do programa de Indicação confirma que está familiarizado com estas regras, aceita incondicionalmente e incondicionalmente as suas condições e garante que as cumprirá durante todo o período do programa de Indicação.

  1. Condições para atrair novos Vendedores.

Se um Membro atrai um novo Vendedor durante o período do Programa de Facilitação de Contactos, o Membro tem direito a receber 1 euro por cada Vendedor registado.

O Vendedor tem de satisfazer as seguintes condições ao mesmo tempo:

- ser uma nova pessoa singular, entidade jurídica, empresário em nome individual ou independente que não se tenha previamente registado como Vendedor no Mercado;

- a ser verificado por https://topatop.eu/docs/seller-statuses-disputes-rules/verified-and-trusted-seller/ (sem se tornar um Vendedor de Confiança);

- colocar os seus produtos no Mercado;

- não ser um membro do Programa de Indicação ao mesmo tempo.

Um Participante recebe 1 euro por cada Vendedor referido que preencha as condições acima mencionadas nestas Regras.

O montante mínimo a ser pago é de 25 euros. 

O período de cálculo é um mês civil.

Recepção de fundos ao abrigo do programa de Referências: O montante da remuneração é creditado no mês seguinte após o registo dos Vendedores, todos os 10 dias e estará disponível para pagamento. 

O pagamento é efectuado no procedimento normal após a recepção do pedido de retirada.

  1. Termos e condições para atrair novos Compradores.

Se um Participante atrai um novo Comprador durante o período do Programa de Indicação, o Participante tem direito a uma percentagem das compras do Comprador.

O Comprador deve ser um novo Comprador registado que se tenha registado e efectuado uma compra utilizando o seu link de referência.

O programa de referência para Compradores tem vários níveis e diferentes percentagens de recompensa, dependendo do montante das compras feitas pelos Compradores.

Nível 1 - 0,5% de vendas até o montante das vendas atingir 9.999,99 euros,

2 nível - 0,7 % de vendas de 10.000 euros até 49.999,99 euros,

3 nível - 1 % de vendas no montante de 50 000.000 euros.

O período de cálculo é de um mês civil.

Recepção de fundos ao abrigo do Programa de Facilitação de Contactos: O montante da remuneração está disponível para pagamento no mês seguinte após as compras efectuadas pelos Compradores, todos os 10 dias.

O montante mínimo a ser pago é de 25 euros. 

O pagamento é efectuado da forma normal após a recepção do pedido de levantamento.

  1. Direitos e obrigações do Participante do Programa de Facilitação de Contactos

Um participante de um Programa de Facilitação de Contactos pode ler os termos e condições do Programa de Facilitação de Contactos e participar no Programa de Facilitação de Contactos em conformidade com estas regras.

É da responsabilidade do Membro do Programa de Facilitação de Contactos cumprir estas regras, bem como todos os outros requisitos da actual legislação da UE e do Reino de Espanha.

Ao participar no Programa de Facilitação de Contactos o Participante confirma que está plenamente familiarizado e concorda com estas regras.

  1. Direitos e obrigações do organizador do Programa de Facilitação de Contactos

O Organizador do programa de Referências tem o direito de o fazer:

Alterar estas regras do Programa de Facilitação de Contactos no Mercado sem qualquer aviso especial, em relação ao qual o Participante se compromete a acompanhar regularmente as alterações das regras do Programa de Facilitação de Contactos. A versão actual das regras do Programa de Facilitação de Contactos está publicada em https://topatop.eu/docs/seller-statuses-disputes-rules/referral-program-rules/ .

O Organizador tem o direito de terminar antecipadamente o Programa de Facilitação de Contactos. Neste caso, os Participantes do Programa de Facilitação de Contactos não têm o direito de reclamar qualquer indemnização ou dano.

Não acumular remuneração monetária se um Participante do Programa de Facilitação de Contactos violar os termos e condições do Programa de Facilitação de Contactos e as Condições do Programa de Facilitação de Contactos para atrair Vendedores no Mercado, estas regras.

O Organizador tem o direito de cancelar os pontos acumulados ao abrigo do Programa de Indicação se for revelado que o Participante violou estas regras do Programa de Indicação, o Programa de Indicação para atrair Vendedores no Mercado e/ou que abusou do direito.

O Organizador do Programa de Facilitação de Contactos é obrigado a fornecer pontos ao Participante do Programa de Facilitação de Contactos, desde que o Participante do Programa de Facilitação de Contactos cumpra todas as condições especificadas nas presentes regras do Programa de Facilitação de Contactos.

  1. Outras condições

O Organizador do programa de Indicação não é responsável por quaisquer perdas directas ou indirectas dos Participantes relacionadas com a participação no programa de Indicação, incluindo as que resultem de falhas nas redes de telecomunicações e de energia, acções de programas maliciosos, acções injustas de terceiros que visem o acesso não autorizado e/ou a desactivação do software e/ou hardware do Organizador do programa de Indicação, e circunstâncias imprevistas de força maior. O Organizador do Programa de Facilitação de Contactos não é obrigado a compensar perdas aos Participantes do Programa de Facilitação de Contactos em tais casos. A Organizadora do Programa de Facilitação de Contactos não cobre quaisquer despesas dos Participantes, incluindo Internet, telefone e outras despesas que possam surgir durante a participação no Programa de Facilitação de Contactos.

Todos os litígios relacionados com o presente Programa de Facilitação de Contactos serão regidos pelas leis em vigor no Reino de Espanha.